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Parecer - 1 - CAS - (35926)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
PARECER Nº , DE 2022 - CAS
Projeto de Lei nº 2404/2021
Reconhece como de relevante interesse desportivo, social e econômico as atividades laborais desenvolvidas pelos profissionais de educação física, no âmbito do Distrito Federal.
AUTOR: Deputado Reginaldo Sardinha
RELATOR: Deputado Robério Negreiros
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Lei nº 2.404/2021, de autoria do Deputado Reginaldo Sardinha, que reconhece as atividades desenvolvidas pelos profissionais de educação física como de relevante interesse desportivo, social e econômico.
O art. 1º, caput, da Proposição atribui o reconhecimento das atividades laborais dos profissionais de educação física como de “relevante interesse desportivo, social e econômico” em âmbito distrital. O parágrafo único estipula a definição, para fins legais, de profissionais de educação física. Finalmente, os arts. 2º e 3º contemplam, respectivamente, as cláusulas de vigência e de revogação;
A título de justificação, o autor explicita o interesse em oficializar as atividades de educadores físicos como “de relevante interesse” a fim de valorizar esses profissionais, “e muito contribuem com a sociedade, o desporto e a economia local.” Argumenta-se que eles ajudam a preservar a saúde da população e que a matéria em comento é de interesse local.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 64, inciso I, alínea f, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Assuntos Sociais compete examinar, no mérito, matérias relacionadas ao patrimônio histórico e artístico no âmbito do Distrito Federal.
O Projeto em tela atribui às atividades profissionais de educação física o rótulo de “relevante interesse desportivo, social e econômico”. Constata-se, de imediato, o nobre intuito, por parte do Deputado, de valorizar uma importante profissão, mas, infelizmente, a mera boa intenção não é capaz de gerar norma jurídica que satisfaça aos requisitos de oportunidade e conveniência, apreciados no exame de mérito.
Ocorre que o Projeto de Lei, se aprovado, resultará no ingresso no ordenamento jurídico de norma completamente desprovida de eficácia social, pois manifestamente incapaz de produzir efeitos. O reconhecimento de “relevante interesse desportivo, social e econômico” para o Distrito Federal é uma figura jurídica vazia. Tratar-se-ia, tão somente, de um documento honorífico, simbólico, sem quaisquer manifestações concretas sobre a prática profissional de educadores físicos.
Conclui-se, portanto, que o PL nº 2.404/2021, não pode superar a apreciação de mérito em decorrência de sua flagrante ineficácia social. Uma vez no ordenamento jurídico distrital, a eventual Lei não produziria nenhum efeito sobre o tecido social, embora estivesse revestida das formalidades que caracterizam uma norma de hierarquia legal. Recomenda-se, contudo, que leis também sejam dotadas de atributos que definam sua relevância material, pois a sociedade espera que a atividade legiferante efetivamente tenha o condão de incidir sobre a realidade fática. Dessa forma, é de todo conveniente que racionalizemos a produção legislativa de modo a evitar que ganhem a distinção de leis textos que carecem de substrato material e efetividade.
Diante do exposto, somos pela REJEIÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 2.404/2021, no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO Robério negreiros
Relator
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Despacho - 1 - CERIM - (35924)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
16/03/2022 - 19 horas
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Zona Cívico-Administrativa, 14 de março de 2022
DANIELA VERONEZI
Consultor Técnico-Legislativo
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Despacho - 2 - SACP - (35923)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, PARA EXAME E PARECER, NOS TERMOS DO ART. 90, I E ART. 162, §1º, VI- RI/CLDF.
Brasília, 14 de março de 2022
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
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Despacho - 4 - CEOF - (35925)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Anexada a Redação Final, à SELEG para as devidas providências
Brasília, 14 de março de 2022
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Moção - (35899)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Do Senhor Deputado Martins Machado)
Manifesta votos de Louvor e homenageia artistas do DF, que especifica, pelos excelentes serviços prestados à população do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta casa, o Deputado Martins Machado sugere manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no sentido de conceder elogio a artistas, que especifica.
1-Gabriel Sampaio
2-Hildcrys Mendes (Dupla Cris e Crislane )
3-Crislane Mendes( Dupla Cris e Crislane)
4-Jean Marcelo de Oliveira Santos (Jean mussa)
5-Alessandra Leles
6-Anderson Azevedo Gonçalves (Mc Bockaum)
7-Ronivan Derussi ( Dupla Roni e Ricardo)
8-Ronivaldo Derussi (Dupla Roni e Ricardo)
9-Rainner Pereira de Araújo(Nego Rainner)
9- Andevaldo da Ponte Melo (Dupla Pedro Paulo e Matheus )
10-Adevaldo Neves da Silva (Dupla Pedro Paulo e Matheus)JUSTIFICAÇÃO
A importância do artista na sociedade vai muito além do entretenimento. Seu papel é fundamental para o desenvolvimento intelectual, formação de opinião, inclusão social, educação e por fim, é a forma mais incrível de fazer com que as pessoas enxerguem o mundo com uma outra visão.
Independentemente do tipo de arte – seja cinema, música, teatro, circo, literatura, entre outros – o artista é sempre o protagonista e transmissor de algo extremamente transformador. A base de qualquer sociedade é a educação. Triste é o povo que não enxerga a arte e a cultura como pilar essencial para isso. Sem elas, não há crescimento. É preciso que cada cidadão consuma arte, não somente como entretenimento ou obrigação, mas com a percepção de que ela é parte de uma necessidade de engrandecimento, de vida e de cidadania.
O artista tem inúmeras funções na sociedade. E uma das mais importantes é educar. Todas as formas de arte e cultura são educativas e devem ser incentivadas aos mais jovens como ferramenta de aprendizado. O artista consegue estimular a percepção, a sensibilidade e criatividade de uma maneira surpreendente. E mais uma vez, o artista se vê com o papel principal para este desafio.
Em um país tão desigual como o Brasil, dificilmente outras ações são tão eficientes quanto o papel da arte em regiões carentes. O artista – e seu trabalho – são personagens fundamentais e mais eficazes que qualquer política de mudança. São capazes de transmitir alegria, conhecimento e emoções até nos cenários mais tristes de nossa realidade.
Além da desigualdade, a inclusão social abrange um grupo muito maior de pessoas, como deficientes, indivíduos com dificuldade de aprendizado, entre outros. E da mesma forma, a ferramenta mais efetiva para integrá-las à sociedade é a arte.
Todo artista é politizado, mesmo que ele não queira, ou muitas vezes, nem saiba. Mas é somente através da arte que conseguimos refletir sobre a realidade que estamos imersos, e consequentemente, transmitir isso aos demais. Com isso, as pessoas conseguem se posicionar, questionar e traduzir seus ideais e ideologias.
Prova disso, é que historicamente a música, literatura, teatro, cinema e qualquer outra forma de arte esteve ligada diretamente à evoluções políticas no mundo inteiro, e alguns artistas tiveram seus trabalhos consagrados na história por esse feito.
De forma a reconhecer os excelentes profissionais e valorizá-los, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação destas Moções de Louvor.
Sala das Sessões, / de 2022.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital-REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 15/03/2022, às 10:53:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - CCJ - (35907)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Ao SACP, aprovado o parecer pela admissibilidade na 14ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 09 / 11 / 2021
MAURICIO PINTO CAUCHIOLI
Assist. Legislativo
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Documento assinado eletronicamente por MAURICIO PINTO CAUCHIOLI - Matr. Nº 13275, Assistente Legislativo, em 14/03/2022, às 15:00:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - CCJ - (35901)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Ao SACP, aprovado o parecer pela admissibilidade na 14ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 09 / 11 / 2021
MAURICIO PINTO CAUCHIOLI
Assist. Legislativo
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Despacho - 8 - CCJ - (35905)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Ao SACP, aprovado o parecer pela admissibilidade na 14ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 09 / 11 / 2021
MAURICIO PINTO CAUCHIOLI
Assist. Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Despacho - 5 - CCJ - (35903)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Ao SACP, aprovado o parecer pela admissibilidade na 14ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 09 / 11 / 2021
MAURICIO PINTO CAUCHIOLI
Assist. Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Despacho - 6 - CCJ - (35900)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Ao SACP, aprovado o parecer pela admissibilidade na 14ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 09 / 11 / 2021
MAURICIO PINTO CAUCHIOLI
Assist. Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Despacho - 8 - SACP - (35908)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise prévia, e posterior inclusão na ordem do dia.
Brasília, 14 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 14/03/2022, às 15:00:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (35906)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise prévia, e posterior inclusão na ordem do dia.
Brasília, 14 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 14/03/2022, às 14:57:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 10 - SACP - (35902)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para dar continuidade à tramitação da matéria.
Brasília, 14 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 14/03/2022, às 14:54:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CESC - (35877)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
os Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 056, de 14 de março de 2022, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2.564/2/2022, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 14 de março de 2022
Marlon Moisés
Assessor - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Assessor(a) de Comissão, em 14/03/2022, às 10:29:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CESC - (35876)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 056, de 14 de março de 2022, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2.567/2/2022, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 14 de março de 2022
Marlon Moisés
Assessor - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARLON MOISES DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 21979, Assessor(a) de Comissão, em 14/03/2022, às 10:24:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (35878)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Desapensamento do PL nº 1742/2021 realizado nesta data. Este continua apenso aos PL's nºs 1298/2020, 1679/2021 e 1722/2021.
Brasília, 14 de março de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 14/03/2022, às 10:44:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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